Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9481 de 17 de Dezembro de 1990
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500,00, ao Orçamento Geral do Estado, para atender despesas da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.