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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9481 de 17 de Dezembro de 1990

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 51.500,00, ao Orçamento Geral do Estado, para atender despesas da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, conforme especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.