“lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual
- Lei Estadual do Paraná12.229 de 17/07/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Escola Colônia Holandesa, de 1º grau reconhecida por Resolução nº 2.436/89-SEED e mantida pela Igreja Evangélica Reformada de Arapoti, imóvel constituído pelo lote de terreno situado no quadro urbano do Município de Arapoti, denominado de área nº 2 (dois) do Bairro Colônia Holandesa, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), localizado no lado esquerdo da estrada colonial a 1 (um) km da sede daquele município, de propriedade daquele Instituto de Desenvolvimento Edu...
- Lei Estadual do Paraná13.665 de 04/07/2002
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, a Gratificação Especial de Produtividade dos Servidores do Ministério Público, que será concedida pelo Procurador-Geral de Justiça aos servidores efetivos do respectivo Quadro, a partir de 15 de junho de 2002.
- Lei Estadual do Paraná18.602 de 04/11/2015
Art. 1º - Os arts. 5º e 9º da Lei nº 17.726, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR será composto por 28 (vinte e oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: I - um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a serem indicados pelo titular da Pasta; II - um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a serem indicados pelo titular da Pasta; III -...
- Lei Estadual do Paraná18.410 de 29/12/2014
Art. 2º - As atividades relativas à administração do sistema penitenciário, bem como as concernentes à supervisão e à fiscalização da aplicação de penas de reclusão e de detenção; de educação e qualificação profissional daqueles que se encontram sob custódia do Estado; e de reinserção social dos egressos do Sistema Penal, que integram a esfera de competência da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU ficam transferidas para o âmbito de ação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.
- Lei Estadual do Paraná1.276 de 15/10/1953
Art. 1º - Fica o Poder Execuivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), sendo Cr$. 98.030,00 (noventa e oito mil e trinta cruzeiros) para ocorrer despêsas com materiais fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral e Cr$. 51.970,00 (cincoenta e um mil, novecentos e setenta cruzeiros) para confecção de cabines indevassaveis, condução de mesários, distribuição de materiais, coleta das urnas e outras despêsas.
- Lei Estadual do Paraná1.276 de 21/10/1953
Art. 1º - Fica o Poder Execuivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), sendo Cr$. 98.030,00 (noventa e oito mil e trinta cruzeiros) para ocorrer despêsas com materiais fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral e Cr$. 51.970,00 (cincoenta e um mil, novecentos e setenta cruzeiros) para confecção de cabines indevassaveis, condução de mesários, distribuição de materiais, coleta das urnas e outras despêsas.
- Lei Estadual do Paraná16.746 de 29/12/2010
Art. 3º - O auxílio-alimentação é fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) e será custeado com recursos do orçamento consignado ao Poder Judiciário, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será reajustado anualmente, de acordo com o índice oficial de preços ao consumidor, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, observado os limites da Lei Complementar nº 101/00. (Redação dada pela Lei 16965 de 05/12/2011)...
- Lei Estadual do Paraná1.026 de 22/11/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de "Exercícios Findos", aos seguintes Órgãos Administrativos: Secretaria do Interior e Justiça 351.777,90 Secretaria da Agricultura 1.337.668,40 Secretaria de Educação e Cultura 2.417.323,90 Secretaria de Saúde Pública 106.454,00 Chefatura de Polícia 907.548,70 Departamento Administrativo do Oeste do Paraná 66.046,20 TOTAL ...