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Lei Estadual do Paraná nº 1026 de 22 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despezas de “Exercícios Findos”, aos seguintes órgãos Administrativos:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de "Exercícios Findos", aos seguintes Órgãos Administrativos: Secretaria do Interior e Justiça             351.777,90 Secretaria da Agricultura          1.337.668,40 Secretaria de Educação e Cultura          2.417.323,90 Secretaria de Saúde Pública             106.454,00 Chefatura de Polícia             907.548,70 Departamento Administrativo do Oeste do Paraná              66.046,20 TOTAL                5.186.819,10

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1026 de 22 de Novembro de 1952