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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1026 de 22 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despezas de “Exercícios Findos”, aos seguintes órgãos Administrativos:

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.