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Lei Estadual do Paraná nº 12229 de 17 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Escola Colônia Holandesa, o imóvel que especifica, situado no quadro urbano do Município de Arapoti.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Escola Colônia Holandesa, de 1º grau reconhecida por Resolução nº 2.436/89-SEED e mantida pela Igreja Evangélica Reformada de Arapoti, imóvel constituído pelo lote de terreno situado no quadro urbano do Município de Arapoti, denominado de área nº 2 (dois) do Bairro Colônia Holandesa, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), localizado no lado esquerdo da estrada colonial a 1 (um) km da sede daquele município, de propriedade daquele Instituto de Desenvolvimento Educacional, conforme o que consta na Escritura Pública de Doação lavrada em 26/07/77, às fls. 104v/105, do livro 46, nas notas do Tabelião do Município de Arapoti.

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será exclusivamente utilizado para instalação e funcionamento da Escola Colônia Holandesa - Ensino de 1º Grau, podendo o mesmo ser retomado a qualquer momento pela FUNDEPAR, tendo esta cessão a duração até 31 de dezembro de 1998, prorrogável por 4 (quatro) anos mediante consenso entre as partes, vedada a utilização do referido imóvel para outros fins, bem como transferência a terceiros, sob pena da cessão tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, a entidade cessionária, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12229 de 17 de Julho de 1998