JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12229 de 17 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Escola Colônia Holandesa, o imóvel que especifica, situado no quadro urbano do Município de Arapoti.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será exclusivamente utilizado para instalação e funcionamento da Escola Colônia Holandesa - Ensino de 1º Grau, podendo o mesmo ser retomado a qualquer momento pela FUNDEPAR, tendo esta cessão a duração até 31 de dezembro de 1998, prorrogável por 4 (quatro) anos mediante consenso entre as partes, vedada a utilização do referido imóvel para outros fins, bem como transferência a terceiros, sob pena da cessão tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, a entidade cessionária, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.