JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12229 de 17 de Julho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a ceder à Escola Colônia Holandesa, o imóvel que especifica, situado no quadro urbano do Município de Arapoti.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Escola Colônia Holandesa, de 1º grau reconhecida por Resolução nº 2.436/89-SEED e mantida pela Igreja Evangélica Reformada de Arapoti, imóvel constituído pelo lote de terreno situado no quadro urbano do Município de Arapoti, denominado de área nº 2 (dois) do Bairro Colônia Holandesa, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), localizado no lado esquerdo da estrada colonial a 1 (um) km da sede daquele município, de propriedade daquele Instituto de Desenvolvimento Educacional, conforme o que consta na Escritura Pública de Doação lavrada em 26/07/77, às fls. 104v/105, do livro 46, nas notas do Tabelião do Município de Arapoti.