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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.160 de 29/10/2004

    Art. 1º - Transforma, no inciso II do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, três cargos de Procurador de Justiça Substituto em três cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "46º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça 50º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça 51º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça"...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.880 de 29/07/2022

    Art. 2º, III - doação: transferência gratuita de titularidade de medicamentos e fórmulas nutricionais de um ente federativo ou instituição a outro, sem necessidade de contraprestação;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.040 de 19/12/2003

    Art. 2º - Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada e os 3º e 4º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alvorada de entrância intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.393 de 03/12/2019

    Art. 2º - Numera, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.360 de 03/11/2005

    Art. 2º - Transforma, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os 1° e 3° cargos de Promotor de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, respectivamente, e os 2° e 4° cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça Criminal, respectivamente, de Entrância Intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.732 de 09/01/2002

    Art. 3º - O voluntário inscrito prestará serviço gratuito ao Estado no mínimo por duas horas semanais.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.388 de 30/12/2013

    Art. 6º, I - alienação gratuita ou onerosa de imóveis de propriedade do Estado ou de entidades da Administração Indireta Estadual, preferencialmente em áreas para localização industrial;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.433 de 27/12/2019

    Art. 1º - O Estado garantirá a plena eficácia do acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade.