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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12040 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grade do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária na Comarca de Alvorada, de Entrância Intermediária, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal e Promotoria de Justiça Cível.

Art. 2º

Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada e os 3º e 4º cargos de Promotor de justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alvorada de entrância intermediária.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12040 de 19 de Dezembro de 2003