Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12040 de 19 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grade do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.