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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12040 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grade do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12040 /2003