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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12040 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grade do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, os 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada e os 3º e 4º cargos de Promotor de justiça da Promotoria de Justiça de Alvorada em 1º e 2º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alvorada de entrância intermediária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12040 /2003