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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12040 de 19 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Lei nº 7.669, de 17 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grade do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Desmembra, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária na Comarca de Alvorada, de Entrância Intermediária, a Promotoria de Justiça em Promotoria de Justiça Criminal e Promotoria de Justiça Cível.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12040 /2003