Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12160 de 29 de Outubro de 2004
Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
Transforma, no inciso II do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, três cargos de Procurador de Justiça Substituto em três cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "46º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça 50º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça 51º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça"
Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - três cargos de Procurador de Justiça Substituto em três cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ................................................ 25 - Procuradores de Justiça Cível ..................................................... 51 - Procuradores de Justiça com atuação especializada ..................... 02 - Procuradores de Justiça Substitutos ........................................... 47
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.