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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12160 de 29 de Outubro de 2004

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12160 /2004