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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12160 de 29 de Outubro de 2004

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Transforma, na letra "B" do Quadro nº 1 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - três cargos de Procurador de Justiça Substituto em três cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ................................................ 25 - Procuradores de Justiça Cível ..................................................... 51 - Procuradores de Justiça com atuação especializada ..................... 02 - Procuradores de Justiça Substitutos ........................................... 47

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12160 /2004