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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12160 de 29 de Outubro de 2004

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Transforma, no inciso II do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, três cargos de Procurador de Justiça Substituto em três cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "46º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça 50º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça 51º Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12160 /2004