Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12360 de 03 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
Desmembra, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça em Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Criminal.
Transforma, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os 1° e 3° cargos de Promotor de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, respectivamente, e os 2° e 4° cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça Criminal, respectivamente, de Entrância Intermediária.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.