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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12360 de 03 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.


Art. 1º

Desmembra, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça em Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Criminal.

Art. 2º

Transforma, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os 1° e 3° cargos de Promotor de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, respectivamente, e os 2° e 4° cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça Criminal, respectivamente, de Entrância Intermediária.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12360 de 03 de Novembro de 2005