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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12360 de 03 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Desmembra, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça em Promotoria de Justiça Cível e Promotoria de Justiça Criminal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12360 /2005