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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12360 de 03 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro n° 3 - Anexo à Lei n° 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, os 1° e 3° cargos de Promotor de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível, respectivamente, e os 2° e 4° cargos Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha em 1° e 2° cargos de Promotor de Justiça Criminal, respectivamente, de Entrância Intermediária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12360 /2005