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lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.498 de 14/01/1992

    Art. 1º - O atual cargo de Promotor de Justiça junto a 15ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca, de entrância final, passa a denominar-se Promotor de Justiça junto à 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.416 de 02/01/2014

    Art. 3º - Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Lei n.º 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores -, em seu art. 2.º, inciso II - Assessoramento, os seguintes cargos: Art. 2.º .................... ................................... II - ............................. N.° DENOMINAÇÃO PADRÃO ........ .......................... .................. 45 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 45 Assessor de Procuradoria de Justiça II CC/FG-10"...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.730 de 19/03/1996

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.015 de 04/12/2003

    Art. 4º - Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.130 de 19/11/2012

    Art. 1º - A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.369 de 10/11/2005

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.481 de 11/05/2006

    Art. 1º - Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, o cargo de 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Lajeado, de Entrância Intermediária.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.562 de 13/07/2006

    Art. 1º - Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, o cargo de 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Gravataí, de Entrância Intermediária.