Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12369 de 10 de Novembro de 2005
Cria cargo e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2005.
Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Diretor do Departamento, código 1.2.11.
O cargo criado no "caput" perceberá Gratificação de Representação de 5%, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei nº 11.291/98.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10.
Os quantitativos de cargos e funções criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação, na Lei nº 11.291/98.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.