Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12369 de 10 de Novembro de 2005
Cria cargo e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.