Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12369 de 10 de Novembro de 2005
Cria cargo e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10.