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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12369 de 10 de Novembro de 2005

Cria cargo e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10.