Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12369 de 10 de Novembro de 2005
Cria cargo e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os quantitativos de cargos e funções criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação, na Lei nº 11.291/98.