Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12369 de 10 de Novembro de 2005
Cria cargo e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, para lotação junto à Secretaria do Tribunal de Justiça, 1 (um) cargo de Diretor do Departamento, código 1.2.11.
§ 1º
O cargo criado no "caput" perceberá Gratificação de Representação de 5%, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
§ 2º
As atribuições sintéticas do cargo criado por este artigo são as constantes do Anexo IV da Lei nº 11.291/98.