Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12015 de 04 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2003.
Cria, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal, o 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º cargos de Promotores de Justiça.
Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=05-12-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.