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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12015 de 04 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

8 (oito) Assessor, classe "R";

II

4 (quarto) Secretário de Diligências, classe "M";

III

2 (dois) Secretário de Diligências, classe "N";

IV

2 (dois) Secretário de Diligências, classe "O";