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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12015 de 04 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre o artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no "Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final", na Promotoria de Justiça de Controle e de Execução Criminal, o 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º cargos de Promotores de Justiça.