Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12015 de 04 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I
8 (oito) Assessor, classe "R";
II
4 (quarto) Secretário de Diligências, classe "M";
III
2 (dois) Secretário de Diligências, classe "N";
IV
2 (dois) Secretário de Diligências, classe "O";