Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12015 de 04 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre o artigo 23 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Artigo revogado pela Lei nº 14.332, de 30 de outubro de 2013)