JurisHand AI Logo
|

lei da justiça gratuita” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.669 de 13/01/2011

    Art. 2º - Para a realização do Projeto previsto no art. 1º, as escolas deverão oferecer as atividades de forma gratuita e aberta, incluindo equipamento e material didático, bem como 1 (uma) refeição para os alunos que permanecerem durante os 2 (dois) turnos na escola.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.916 de 16/07/1984

    Art. 6 b, §2º - Até que seja transferida a propriedade dos lotes aos atingidos pelo empreendimento da usina hidrelétrica de Dona Francisca, o Estado concederá a estes o direito real de uso a título gratuito.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.666 de 22/07/2021

    Art. 4º, IV - Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Santa Maria.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.877 de 09/06/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - A cedência observará o interesse da segurança pública, sendo extensiva ao Tribunal de Justiça, à Justiça Militar do Estado e ao Ministério Público Estadual, na forma do regulamento.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.664 de 28/08/2001

    Art. 5º - O órgão competente do Poder Executivo ou a entidade de classe que represente os concessionários ou permissionários do transporte intermunicipal de passageiros serão responsáveis pela confecção gratuita das credenciais de identificação dos beneficiários desta lei, devendo emiti-las no prazo máximo de trinta dias após a solicitação.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.211 de 25/07/2018

    Art. 9º - O cadastramento a que se refere o art. 4.º desta Lei é gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pelo cadastro ou para a retirada de crianças e adolescentes.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.142 de 09/07/2024

    Art. 1º, §2º - As empresas que mantêm cadastros de inadimplemento de consumidores deverão disponibilizar acesso gratuito, por meio físico ou eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados de inadimplência sobre ele inscritos.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.339 de 30/10/2013

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:...