“lei da justiça gratuita” em Legislação Federal
- Lei3.413 de 18/06/1958
Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura 07.02.12 - Divisão do Material ONDE SE LÊ : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.510.000 Consignação 1.6.00 - Encargos diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 1) Manutenção da oficina central (...) 1.000.000 Total da Consignação 1.6.00 (...) 1.910.000 LEIA-SE : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.010.000 Consignação 1.6.00 - Encarg...
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse questão posta em juízo; (...) Art. 585 (......
- Lei9.648 de 27/05/1998
Art. 4º - Os artigos 3º e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - estabelecer, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e atividades de energia elétrica, restrições, limites ou condições para empresas, grupos empresariais e acionistas, quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, à concentração societária e à realização de negócios entre si; IX - zelar pelo cumprimento da legislação de defesa d...
- Lei7.188 de 16/05/1984
Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$2.605.049.200.000,00 (dois trilhões, seiscentos e cinco bilhões, quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 30.600.000 0101 - Câmara dos Deputados 30.600.000 0200 - SENADO FEDERAL 29.520.000 0201 - Senado Federal 23.781.600 0202 - Centro Gráfico 3.870.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.868.400 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS da UNIÃO 7.650.000 0301 - Tribunal de Contas da
- Lei6.365 de 15/10/1976
Art. 1º - Os artigos 99 e 106 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), alterada pela Lei nº 6.043, de 13 de maio de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 99 Da quota recebida, os Diretórios Regionais, dentro de 3 (três) meses, redistribuirão 60% (sessenta por cento) aos Diretórios Municipais, proporcionalmente ao número de legendas federais que o Partido tenha obtido na eleição anterior em cada município ou em unidade administrativa a ele equiparada. § 1º A redistribuição, pelos Diretórios Regionais, de quotas até o valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País, soment...
- Lei5.059 de 01/07/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados: 1 - Presidente da República Cr$ A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964 , o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista. 110.050.924 ...
- Lei6.621 de 22/12/1978
Art. 1º - O Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária Militar) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º - Serão de uma única entrância todas as Auditorias, com exceção da Auditoria de Correição, que será de segunda entrância e funcionará junto ao Superior Tribunal Militar. (...) Art. 11 - As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas, quando, em sessão plena, por maioria de votos, com a presença nunca inferior de oito Ministros, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis. (...) Art. 26 - O Auditor Corregedor é nomeado, dentre ...
- Lei3.680 de 04/12/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o credito especial de Cr$ 4.240.132,30 (quatro milhões duzentos e quarenta mil, cento e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1945 a 1958, assim discriminadas: Auxílio-Doença Cr$ T.R.E. da Paraíba(...)13.000,00 T.R.E. do Rio de Janeiro(...)6.500,00 Diárias Cr$ T.R.E. do Ceará(...)300,00 T.R.E. do Piauí(...)2.800,00 T.R.E. do Rio Grande do Sul(...)6.100,00 Substituições : T.R.E. da Bahia (...) 3.699,30 T.R.E. do Paraná (...)166 400,00 T.R.E. do Rio Grande do Sul (...)531.086,90 T.R...