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lei da justiça gratuita” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.784 de 28/04/1980

    Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1980, os vencimentos e os percentuais de Representação dos cargos da Magistratura da União, bem como os da Justiça do Distrito Federal e Territórios, abaixo indicados, serão os seguintes: CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO I) Justiça MILITAR Auditor-Corregedor Cr$66.000,00 50% Auditor Militar Cr$66.000,00 40% Auditor Substituto Cr$57.000,00 30% II) Justiça DO TRABALHO Juiz de Tribunal Regional Cr$68.000,00 50% Juiz Presidente de Junta Cr$66.000,00 40% Juiz do Trabalho Substituto Cr$57.000,00 30% CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO III) Justiça FEDERAL Juiz Feder...

  • Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946

    Art. 10, IV - na desistência, renúncia e cessão onerosa ou gratuita de direito e ação a herança ou legado, o valor do quinhão ou quinhões cedidos;...

  • Decreto-Lei917 de 07/10/1969

    Art. 6º, §1º - No caso de Universidades Federais e Órgãos de pesquisa criados e mantidos pela União, ou pelos Estados, as aeronaves e equipamentos poderão ser cedidos a título gratuito, conforme se estipular em cada caso.

  • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

    Art. 195 - A aquisição gratuita de medicamentos é direito exclusivo da esposa e filhos menores dos primeiros, segundos cabos e soldados, quando casados, e só poderá constar de medicamentos e produtos farmacêuticos manipulados no Laboratório Químico Farmacêutico Militar.

  • Decreto-Lei500 de 17/03/1969

    Art. 1º - O Distrito Federal fica isento do pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 33, II - representante do Ministério da Justiça; (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 10.190, de 2001)...

    • Decreto-Lei3.118 de 14/03/1941

      Art. 7º, §2º - Serão considerados membros da família, com direito aos serviços gratuitos do Policlínica, os pais, esposa e filhos menores.

    • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

      Art. 8º, §3º, b - houve requisição do Ministro da Justiça.