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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei9.057 de 06/06/1995

    Art. 1º - O caput do art. 29, e o seu § 4º, da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 . As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente, ressalvadas as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato ministerial e às por força de dispositivo constitucional, e dependerão da unidade beneficiada ...

  • Lei8.898 de 29/06/1994

    Art. 1º - Os arts. 603, 604, 605 e 609 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 603 (...) Parágrafo único. A citação do réu, na liquidação por arbitramento e na liquidação por artigos, far-se-á na pessoa de seu advogado, constituído nos autos. Art. 604 Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor procederá à sua execução na forma do art. 652 e seguintes, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Art. 605 Para os fins do art. 570, poderá o devedor proceder ao cálculo na f...

  • Lei5.282 de 28/04/1967

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), correspondente à diferença entre a percentagem de 1,5% (um e meio por cento) das rendas tributárias efetivamente arrecadadas e as dotações orçamentárias consignadas para a execução do plano do Carvão Nacional e custeio dos serviços nêle compreendidos, nos têrmos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , sendo NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e...

  • Lei7.682 de 02/12/1988

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 2º. O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS será estruturado por Decreto do Poder Executivo e seus recursos destinam-se a: I - garantir o equilíbrio do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, permanentemente e a nível nacional; e II - quitar, junto aos agentes financeiros, os saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional, firmados com mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira do Fundo de Compensação de Variaçõ...

  • Lei10.659 de 22/04/2003

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação, conforme dispuser o regulamento desta Lei. § 1º A garantia de que trata este artigo será autorizada pelo Ministério da Fazenda, que poderá delegar essa competência ao Presidente do IRB-Brasil Re; § 2º A União, por intermédio do IRB-Brasil Re, poderá contratar instituição habilitada a operar o Seguro de Crédito à Exportação, para a execução

  • Lei11.945 de 04/06/2009

    Art. 17, §24 - Ressalvado o disposto no § 2º deste artigo e nos §§ 1º a 3º do art. 2º desta Lei, na hipótese de aquisição de mercadoria revendida por pessoa jurídica comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio referidas no § 23 deste artigo, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 3% (três por cento)." (NR) "Art. 10 (...) XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2010; (Produção de efeitos). (...)" (NR) "Art. 58-J (...) § 15. A pessoa jurídica industrial que optar pelo regime de apuração previsto nes...

  • Lei8.090 de 13/11/1990

    Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A Secretaria da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e de tecnologia, inclusive tecnologia industrial básica, as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, bem como a formulação e a implementação da política de informática e automação, tem a seguinte estrutura básica: I - Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; II - Conselho Nacional de Informática e Automação; III - Departamento de Planejamento; IV - Departamento de Coordenação dos Órgãos...

  • Lei11.281 de 20/02/2006

    Art. 1º - Os arts. 4º e 5º da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A União poderá: I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o Regulamento desta Lei; e II - contratar instituição habilitada a operar o SCE para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo serão exercidas ...