Lei nº 5.282 de 28 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), para aplicação em obras do Plano do Carvão Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), correspondente à diferença entre a percentagem de 1,5% (um e meio por cento) das rendas tributárias efetivamente arrecadadas e as dotações orçamentárias consignadas para a execução do plano do Carvão Nacional e custeio dos serviços nêle compreendidos, nos têrmos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.860, de 24 de dezembro de 1960 , sendo NCr$ 4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) relativos ao exercício de 1961 e NCr$ 3.552.184,18 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros novos e dezoito centavos) ao de 1962.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1967