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Artigo 2º da Lei nº 5.282 de 28 de Abril de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de NCr$ 7.714.834,29 (sete milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e vinte e nove centavos), para aplicação em obras do Plano do Carvão Nacional.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.282 /1967