“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei8.826 de 22/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor de CR$ 55.104.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), e Transferências de Recursos do Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).
- Lei2.957 de 17/11/1956
Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil pela manutenção, no exercício de 1954, do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do acôrdo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, para à execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do art. VI daquele acôrdo.
- Lei3.298 de 30/10/1957
Art. 2º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, no exercício de 1957, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar ate Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), à Verba 1 - Pessoal, Consignação 5 - Órgãos Autárquicos ou sob Regime Especial e Serviços Transferidos da União, subconsignação 02 - Autarquias Educacionais, item 09 - Inciso 05 - Divisão do Pessoal, 1) Dotação para atender às despesas com Pessoal da Universidade do Brasil.
- Lei11.095 de 13/01/2005
Art. 10-b, I - Analista Técnico-Administrativo, de nível superior, com atribuições voltadas ao planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas; e (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)...
- Lei6.254 de 22/10/1975
Art. 3º, §1º - Para a plena execução da garantia a que se refere este artigo, o Governo do Distrito Federal poderá conferir ao Banco Nacional da Habitação (BNH) poderes para levantar, junto ao Governo Federal, as parcelas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, que lhe couberam na forma da legislação em vigor e na sua insuficiência ou extinção, levantar junto aos órgãos do Governo do Distrito Federal e Bancos os recursos provenientes de impostos de sua competência, suficiente para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes dos empréstimos concedidos pelo Banc...
- Lei13.957 de 18/12/2019
Art. 1º - A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 4º (...) II - (...) c) (...) 5. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); e 6. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9); (...)" (NR) "Art. 11 (...) XXVII-A - às despesas relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento, manejo de resíduos sólidos e saneamento em municípios de até 50....
- Lei14.689 de 20/09/2023
Resolução de Empates no CARF
Art. 8º - O art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44 (...) § 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será majorado nos casos previstos nos arts. 71 , 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, e passará a ser de: (...) VI - 100% (cem por cento) sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de ofício; VII - 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou de contribuição objeto do lançamento de...
- Lei12.764 de 27/12/2012
Art. 3-a, §1º - A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (Incluído pela Lei nº 13.977, de 2020)...