JurisHand AI Logo
|

Lei nº 8.826 de 22 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00 (cento e dez bilhões e duzentos e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Internas - em Moeda, no valor de CR$ 55.104.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de CR$ 35.104.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e cento e quatro milhões de cruzeiros reais), e Transferências de Recursos do Tesouro (Recursos das Operações Oficiais de Crédito), no valor de CR$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento de conformidade com o Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

Anexo

Download para anexo

Lei nº 8.826 de 22 de dezembro de 1993 | JurisHand