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Artigo 3º da Lei nº 8.826 de 22 de dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$ 110.208.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento de conformidade com o Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.826 /1993