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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei10.332 de 19/12/2001

    Art. 3º, §1º - O Poder Executivo regulamentará a subvenção econômica de que trata o inciso IV deste artigo, observado o limite de até 50% (cinqüenta por cento) do total dos investimentos de custeio realizados na execução dos PDTI ou PDTA, e fixará os limites máximos admissíveis para fins da equalização, da participação no capital e da constituição da reserva técnica, previstos nos incisos II, III e V deste artigo.

  • Lei2.305 de 30/08/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.00,00 (um milhão, setecentos e trinta mil cruzeiros), para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro, decorrente da execução de serviço de observações meteorológicas, de caráter internacional a que o Brasil se obrigou em Congressos mundiais.

  • Lei14.120 de 01/03/2021

    Art. 1º, §2º - Os recursos de que tratam o inciso II do caput do art. 4º e a alínea "a" do inciso I do caput do art. 5º não comprometidos com projetos contratados ou iniciados até 1º de setembro de 2020 e aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada serão destinados à CDE em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento da Aneel." (NR)...

  • Lei4.163 de 04/12/1962

    Art. 5º - Para atender, no ano em curso, às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), para despesas de pessoal e Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para despesas de material.

  • Lei6.380 de 07/12/1976

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o artigo 3º do Decreto-lei número 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o § 1º inciso II , combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964 .

  • Lei2.862 de 04/09/1956

    Art. 9º - Para a execução do disposto nesta lei em relação aos lucros realizados pelos representantes comerciais, sociedade de corretores, comissionários e emprêsas jornalísticas, poderá ser feita distinção entre lucros que resultem meramente do capital ou do trabalho, sendo permitido aumentar até 40% (quarenta por cento) a percentagem fixada no art. 3º, como ainda, se fôr necessário, reduzir até a metade as taxas do impôsto estabelecido pelo art. 8º.

  • Lei8.284 de 20/12/1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos da alínea c, inciso I, art. 11 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

  • Lei4.348 de 26/06/1964

    Art. 4º - Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso (VETADO) suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar, e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo no prazo de (10) dez dias, contados da publicação do ato.