Lei nº 6.380 de 7 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - o crédito especial até o limite de Cr$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - o crédito especial até o limite de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado no atendimento das despesas decorrentes dos encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais.
Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes do fornecimento de selos de controle, de que trata o artigo 3º do Decreto-lei número 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , e os oriundos do excesso de arrecadação de que trata o § 1º inciso II , combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964 .
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1976