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Artigo 3º da Lei nº 6.380 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - o crédito especial até o limite de Cr$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.380 /1976