Lei nº 2.305 de 30 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.000,00, para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.730.00,00 (um milhão, setecentos e trinta mil cruzeiros), para atender aos compromissos resultantes de contrato firmado entre a Inspetoria Salesiana de Santo Afonso e as Missões Salesianas do Rio Negro, decorrente da execução de serviço de observações meteorológicas, de caráter internacional a que o Brasil se obrigou em Congressos mundiais.
O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento do Código de Contabilidade e distribuído ao Tesouro Nacional.
João Café Filho Apolônio Sales Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1954