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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei7.950 de 20/12/1989

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei. Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:...

  • Lei11.908 de 03/03/2009

    Art. 7º - Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, para ser utilizado na abertura de linhas de crédito para capital de giro das empresas contratadas pelos governos federal, estaduais ou municipais, para execução de obras de infra-estrutura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

  • Lei7.412 de 06/12/1985

    Art. 8º - Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei vigoram a partir de 1º de julho de 1985.

  • Lei4.230 de 31/12/1920

    Art. 2º, IV - A cobrar, de accôrdo com a legislação vigente e o disposto nos respectivos contractos, par o fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos (executados á custa da União ou pelo regimen de concessão): 1º. a taxa até 2 %, ouro, sobre o valor official da importação do porto do Rio de Janeiro e das alfandegas do Recife, Bahia, Rio Grande do Sul, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso, Alagôas, Parnahyba, Aracajú e Pará, exceptuadas as mercadorias de que trata o nº 2 do art. 1º, devendo a importancia arrecadada nos portos cujas obras não tiverem sido iniciadas ...

  • Lei4.589 de 11/12/1964

    Art. 20 - Ao D.N.S.H.T., compete orientar a atuação do SENAI e do SENAC na execução da política governamental da formação profissional em todo o País, ressalvada a competência do Ministério da Educação e Cultura e dos Conselhos de Educação dos Estados, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    • Lei5.917 de 10/09/1973

      Brasília, 10 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

    • Lei15.160 de 03/07/2025

      Art. 1º - Esta Lei modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

    • Lei3.038 de 19/12/1956

      Art. 5º, §1º - Para a execução do disposto neste artigo, são criados, no quando permanente do Ministério da Educação e Cultura, vinte e dois (22) cargos de professor catedrático, padrão O, e três (3) funções gratificadas, sendo uma de diretor FG-1, uma de secretário FG-3 e uma de chefe de portaria FG-7. São criados ainda no quadro extranumerário da Universidade da Bahia, 12 (doze) cargos de assistentes de ensino, referência 27.