Lei nº 7.950 de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais até o limite de NCz$ 22.190.141,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), conforme Anexo III desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.198.267,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete cruzados novos);
Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 8.549,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos especiais até o limite de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e IV desta Lei. Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.466,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), discriminada no Anexo V desta Lei correspondente a Convênios com Órgãos Federais - Tesouro;
incorporação de recursos no montante de NCz$ 20.679.859,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
operações de Crédito Externas - Em Moeda; NCz$ 8.250.190,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e noventa cruzados novos);
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.168.171,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e setenta e um cruzados novos);
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.241.600,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzados novos);
Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 4.217.207,00 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sete cruzados novos);
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 802.286,00 (oitocentos e dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzados novos).
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989