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Artigo 4º da Lei nº 7.950 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais até o limite de NCz$ 22.190.141,00.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.950 /1989