Artigo 4º da Lei nº 7.950 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais até o limite de NCz$ 22.190.141,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.