JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 7.950 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais até o limite de NCz$ 22.190.141,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, créditos suplementares no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), conforme Anexo III desta Lei e correspondentes às seguintes fontes:

a

Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.198.267,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 8.549,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

c

Recursos Diversos: NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, b da Lei 7.950 /1989