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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei5.752 de 02/12/1971

    Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

  • Lei2.485 de 13/05/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução e transporte até o seu destino de um monumento a José Bonifácio, a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

  • Lei7.376 de 30/09/1985

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, à conta da Reserva de Contingência, decorrerão do produto de vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 2.247, de 4 de fevereiro de 1985.

  • Lei7.467 de 25/04/1986

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão o produto de operações de crédito externas, contratadas pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme prevê o inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei10.428 de 24/04/2002

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.

  • Lei7.827 de 27/09/1989

    Art. 2º - Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

  • Lei8.735 de 25/11/1993

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, indicados no Anexo II desta lei, correrão à conta da Reserva de Contingência no valor de CR$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros reais) e a anulação parcial de dotação no valor de CR$ 4.700.000.000,00 (quatro bilhões e setecentos milhões de cruzeiros reais).

  • Lei12.432 de 29/06/2011

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica." (NR)...