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    Lei 2.485 de 13 de Maio de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução e transporte até o seu destino de um monumento a José Bonifácio, a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955