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Lei nº 2.485 de 13 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$(...) 1.500.000,00 para ocorrer às despesas com um monumento a ser oferecido á cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a execução e transporte até o seu destino de um monumento a José Bonifácio, a ser oferecido à cidade de Nova York, Estados Unidos da América.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1955