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Lei nº 10.428 de 24 de Abril de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 20, de 2001 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II, no valor global de R$ 1.846.971.305,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e cinco reais).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.2002

Anexo

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